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COMUNICAÇÃO Nº 1699 – AVISO – HASTA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PRIVATIVO DE BANCAS DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

COMUNICAÇÃO Nº 1699 – AVISO – HASTA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PRIVATIVO DE BANCAS DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, que nos termos do artigo 27.º e 52º do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços e, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de Janeiro de 2018, que se encontra aberta a pré-inscrição conducente à concessão do direito de ocupação de bancas do Mercado Municipal de Pombal, bem como as condições de realização da hasta pública para a referida concessão, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Localização

A hasta pública tem em vista a adjudicação de 20 bancas no Mercado Municipal de Pombal, da freguesia e concelho de Pombal. Artigo 2.º

Finalidade

1 – Relativamente às bancas no Mercado Municipal admite-se o uso de:

9 bancas para frutas e legumes;

1 bancas para pão e produtos de pastelaria;

4 bancas para bacalhau e espécies afins;

6 bancas para pescado fresco.

Artigo 3.º

Prazo

1 – O uso privativo das bancas do Mercado Municipal é concedido pelo prazo de 3 anos, a partir da data de emissão do alvará, prorrogáveis por períodos de 1 ano.

3 – O direito do uso privativo poderá ser interrompido pelo Município de Pombal e pelo período necessário à realização de obras de conservação ou beneficiação, sem que tal confira direito de indemnização.

Artigo 4.º

Pré – inscrições

  1. a) Estão abertas até ao dia 16 de Fevereiro de 2018 as pré-inscrições para a hasta pública de concessão das bancas no Mercado Municipal.
  2. b) Serão admitidas à hasta pública pessoas singulares ou coletivas.
  3. c) No ato de pré-inscrição deverão os interessados apresentar:
  4. i) cópias do cartão de contribuinte e bilhete de identidade ou
  5. ii) cópia do cartão de cidadão;

iii) documento comprovativo da declaração de inicio/reinicio de atividade

iiii) e, no caso de pessoa coletiva, cópia da Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial.

  1. d) As pré-inscrições deverão ser apresentadas entre as 9:00 horas e as 12:30 horas ou entre as 14:00 horas e as 17:30 horas de todos os dias úteis, até à data limite, na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal, no Edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Cardal, 3100-440, Pombal, podendo ser entregues pessoalmente na referida Secção ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Município de Pombal – Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.
  2. e) No caso das pré-inscrições serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “ Pré-Inscrição para a Concessão do direito de ocupação de bancas no Mercado Municipal no Mercado Agrícola de Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, em qualquer dia útil até 16 de Fevereiro de 2018.
  3. f) Se as pré-inscrições forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
  4. g) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de pré inscrições, valendo como prova a data aposta no talão de registo.

Artigo 5.º

Hasta Pública

  1. a) À hasta pública são admitidos todos os interessados pré-inscritos, que tenham apresentado toda a documentação referida na alínea c) do artigo 4.º supra referido.
  2. b) A hasta pública decorrerá às 15 horas do dia 21 de Fevereiro de 2018, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Pombal.
  3. c) A hasta pública decorrerá de forma autónoma para cada uma das 20 bancas objeto de concessão.
  4. d) A base de licitação é de: 100 Euros.
  5. e) Na hasta pública não serão admitidos lances de valor inferior a 20 Euros.
  6. f) A concessão será atribuída à mais alta oferta trazida à hasta pública.
  7. g) O arrematante pagará 50 % do preço da arrematação no próprio dia da hasta pública, junto da Tesouraria da Câmara Municipal de Pombal. Conjuntamente com este pagamento pagará, também, o imposto de selo devido nos termos do n.º 1 do Anexo II à Tabela Geral do Imposto de Selo, no valor de 0,8 % do valor da arrematação.
  8. h) Os restantes 50 %, bem assim a taxa relativa aos dois primeiros meses de concessão, serão pagos no prazo de 10 dias úteis, contados após a realização da hasta pública.
  9. i) A não satisfação do disposto na alínea anterior, por motivo imputável ao arrematante, determina a caducidade da concessão e a perda dos valores já pagos.

Artigo 6.º

Valor das Rendas

1 – O valor mensal a pagar é de :

  1. a) 11 Euros cada banca.

2 – Os valores mensais das rendas referidas no número anterior foram calculadas nos termos do Art. 3º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal.

Artigo 7.º

Demais condições

As demais condições da hasta pública e da exploração da concessão constam do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços.

 

 

Pombal, 11 de Janeiro de 2018

 

O Presidente de Câmara,

Diogo Alves Mateus, Dr.