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Pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas Online

Pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas Online

Descrição

Pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas

Como e onde?

Pode submeter o pedido de especialidades:

online (através do Balcão Digital) (abre numa nova janela).

presencialmente nos nossos balcões de atendimento

pode fazer download do formulário, preencher e entregar presencialmente nos Balcões do Município.

Quem pode requerer?

Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Custos

  • Licença Especial para Acabamentos + Aviso (Empresas)-80.1€;
  • Licença Especial para Acabamentos (Empresas) – 77€;
  • Licença Especial para Acabamentos (Particulares) – 77€;
  • Licença Especial para Acabamentos + Aviso(Particulares)-80.1€

Prazos

  • Saneamento e apreciação liminar: 8 dias, a contar da apresentação do requerimento para proferir:
    • despacho de aperfeiçoamento do pedido
    • rejeição liminar
    • extinção do procedimento
  • Apreciação do projeto de arquitetura: 30 dias, a contar:
    • da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º3 do artigo 11.º do RJUE; ou
    • da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando haja lugar a consultas; ou
    • do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que algumas das entidades exteriores ao município consultadas não se pronuncie até essa data
  • Deliberação final: 45 dias, a contar:
    • da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial; ou
    • da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando haja lugar a consultas; ou
    • do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que algumas das entidades exteriores ao município consultadas não se pronuncie até essa data