13 Dez Obras isentas de controlo prévio
Descrição
Independentemente do procedimento é sempre obrigatório efetuar a prévia comunicação do inicio dos trabalhos, até cinco dias antes do inicio dos mesmos ( art.º 80º-A do RJUE).
Como e onde?
presencialmente nos nossos balcões de atendimento
Pode fazer download do formulário, preencher e entregar presencialmente nos Balcões do Município.
Quem pode requerer?
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.