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COMUNICAÇÃO Nº 1595 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto

COMUNICAÇÃO Nº 1595 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto

Nos termos do art.º 77.º e dos nºs 1 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto, em nome deste Município, do prédio sito em Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada, por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 30 de março do corrente ano e consiste no seguinte:

 

  • Aumento da área do loteamento de 825.750m2 para 827.010m2, resultante da junção ao loteamento do prédio, com a área de 260 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Pombal sob o artigo n.º 13878 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 29140 da referida freguesia.
  • Criação de um novo lote denominado por lote 1F, resultante da junção da unidade predial anteriormente referida, com uma área de terreno de 38.160m2, pertencente à parcela n.º 2 do loteamento, integrada em Zona Verde de Proteção – Parcelas “non aedificandi” propriedade do Município (domínio privado municipal). Este lote destinado a indústria, apresenta uma área de 39.420m2, uma área de implantação de 5.300m2 e uma área de construção de 10.600m2;
  • Alteração do polígono de implantação do lote 1E com aumento da área de ocupação máxima de 2.480m2 para 4.000m2 e da área de construção máxima de 4.980m2 para 8.000m2;
  • Alteração do polígono de implantação do lote 14 com aumento da área de ocupação máxima de 3.800m2 para 4.780m2;
  • Alteração do polígono de implantação do lote 36 e aumento da área de ocupação máxima de 2.000m2 para 2.500m2;
  • Redefinição do limite sul do lote 38 e respetivo polígono de implantação;
  • Redefinição do lote 39 com consequente aumento da sua área de 2.000m2 para 2.800m2, proveniente da parcela 4 do loteamento, integrada em Zona Verde de Proteção – Parcelas “non aedificandi” propriedade do Município (domínio privado municipal);

Da alteração agora aprovada, resulta ainda a reformulação e alteração do regulamento do loteamento, nomeadamente no que concerne ao número de unidades funcionais permitido por lote; alinhamentos e afastamentos; altura das fachadas; número de pisos; criação de um quadro excecional de ocupação dos espaços exteriores dos lotes e emparcelamento.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do P.D.M. de Pombal, publicada pelo Aviso n.º 4945/2014, no Diário da República, II Série – n.º 71, de 10 de abril, objeto de retificação e de correção material, publicadas no DR, 2ª Série nº 76, de 20 de abril de 2015 e nº 80, de 24 de abril de 2015, mediante as Declarações n.º 77/2015 e n.º 86/2015, respetivamente e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, desta Câmara Municipal.

 

Paços do Município de Pombal, 02 de maio de 2017

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.