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Comunicação nº 1556
edital – declaração de prédios urbanos degradados – majoração do IMI

Comunicação nº 1556
edital – declaração de prédios urbanos degradados – majoração do IMI

 

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que o Município de Pombal, consciente da degradação e desertificação da zona declarada como Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal (ARU), cuja delimitação foi publicada no Diário da República, sob o Aviso n.º 11728/2014, em 21 de outubro, retificado pela Declaração n.º 90/2015, de 2 de fevereiro e alterado pelo Aviso n.º 12089/2015, de 20 de outubro, procedeu através dos respetivos serviços à identificação dos prédios aí localizados, considerados como degradados.

Assim, na sequência  da deliberação da Câmara Municipal de Pombal, tomada em sua reunião realizada em 24 de novembro do ano findo, e, nos termos do disposto no art.º 112.º do Código do IMI (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, foi decidido majorar o IMI, na liquidação a efetuar em 2017, relativa aos prédios urbanos degradados, pelo que foi elaborada a lista anexa que identifica:

  1. Os prédios urbanos degradados que serão majorados em 30% do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nos termos do n.º 8 do art.º 112º do CIMI e

 

  1. Na referida lista são indicados, sucessivamente, a localização, identificação matricial do prédio, bem como o nome e NIF do seu proprietário.

 

Por afixação deste edital, nos locais usuais e no “site” oficial do Município (www.cm-pombal.pt.), ficam os interessados devidamente notificados.

Pombal, 02 de fevereiro de 2017

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.