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Comunicação nº 1523
Aviso – Hasta Pública para a concessão do Direito de Uso Privativo de loja do Mercado Agrícola de Pombal

Comunicação nº 1523
Aviso – Hasta Pública para a concessão do Direito de Uso Privativo de loja do Mercado Agrícola de Pombal

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, que nos termos do artigo 52º do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços e, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de Outubro de 2016, que se encontra aberta a pré-inscrição conducente à concessão do direito de ocupação de loja do Mercado Agrícola de Pombal, bem como as condições de realização da hasta pública para a referida concessão, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Localização

A hasta pública tem em vista a adjudicação de 1 loja no Mercado Agrícola de Pombal, da freguesia e concelho de Pombal.
Artigo 2.º

Finalidade

2 – Relativamente à loja no Mercado Agrícola de Pombal, admite-se o uso para fins de comércio ou de prestação de serviços, devendo a instalação da mesma ser regulada pela Legislação em vigor.

Artigo 3.º

Prazo

1- O direito de ocupação da loja do Mercado Agrícola é concedido pelo prazo de 5 anos, a contar da data de emissão do respetivo alvará, tacitamente renovável por períodos de 1 ano.

3 – O direito do uso privativo poderá ser interrompido pelo Município de Pombal e pelo período necessário à realização de obras de conservação ou beneficiação, sem que tal confira direito de indemnização.

Artigo 4.º

Pré – inscrições

  1. a) Estão abertas até ao dia 22 de Novembro de 2016 as pré-inscrições para a hasta pública de concessão da loja no Mercado Agrícola.
  2. b) Serão admitidas à hasta pública pessoas singulares ou coletivas.
  3. c) No ato de pré-inscrição deverão os interessados apresentar:
  4. i) cópias do cartão de contribuinte e bilhete de identidade ou
  5. ii) cópia do cartão de cidadão;

                        iii) documento comprovativo da declaração de inicio/reinicio de atividade

                        iiii) e, no caso de pessoa coletiva, cópia da Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial.

  1. d) As pré-inscrições deverão ser apresentadas entre as 9:00 horas e as 12:30 horas ou entre as 14:00 horas e as 17:30 horas de todos os dias úteis, até à data limite, na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal, no Edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Cardal, 3100-440, Pombal, podendo ser entregues pessoalmente na referida Secção ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Município de Pombal – Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.
  2. e) No caso das pré-inscrições serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “ Pré-Inscrição para a Concessão do direito de ocupação de loja no Mercado Agrícola de Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, em qualquer dia útil até 22 de Novembro de 2016.
  3. f) Se as pré-inscrições forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
  4. g) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de pré inscrições, valendo como prova a data aposta no talão de registo.

Artigo 5.º

Hasta Pública

  1. a) À hasta pública são admitidos todos os interessados pré-inscritos, que tenham apresentado toda a documentação referida na alínea c) do artigo 4.º supra referido.
  2. b) A hasta pública decorrerá às 14 horas e 30 minutos do dia 25 de Novembro de 2016, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Pombal.
  3. c) A base de licitação é de 800
  4. d) Na hasta pública não serão admitidos lances de valor inferior a 100 Euros.
  5. e) A concessão será atribuída à mais alta oferta trazida à hasta pública.
  6. f) O arrematante pagará 50 % do preço da arrematação no próprio dia da hasta pública, junto da Tesouraria da Câmara Municipal de Pombal. Conjuntamente com este pagamento pagará, também, o imposto de selo devido nos termos do n.º 1 do Anexo II à Tabela Geral do Imposto de Selo, no valor de 0,8 % do valor da arrematação.
  7. g) Os restantes 50 %, bem assim a taxa relativa aos dois primeiros meses de concessão, serão pagos do prazo de 10 dias úteis, contados após a realização da hasta pública.
  8. h) A não satisfação do disposto na alínea anterior, por motivo imputável ao arrematante, determina a caducidade da concessão e a perda dos valores já pagos.

Artigo 6.º

Valor das Rendas

1 – O valor mensal a pagar é de :

  1. a) Loja – área de 40 m2, a que corresponde a renda mensal de 250 Euros (40 m2 x 6,25 €);

            2 – Os valores mensais das rendas referidas no número anterior foram calculadas nos termos do Art. 4º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal.

Artigo 7.º

Demais condições

As demais condições da hasta pública e da exploração da concessão constam do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços.

 

Pombal, 4 de Novembro de 2016

O Presidente de Câmara,

Diogo Alves Mateus, Dr.