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COMUNICAÇÃO Nº 1383 – Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 1383 – Suspensão Parcial do Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal
de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei nº. 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, a Assembleia Municipal de Pombal, em sessão de 30 de setembro de 2015, deliberou determinar a suspensão parcial do Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal para três áreas, designadamente, Zona A – Parcela I/AE02, Zona B – Parcela IAE/24 e Zona C – Infraestrutura heliporto, bem como o estabelecimento de medidas preventivas, para as áreas objeto da suspensão acima referida, após obtenção do parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Fundamentam a suspensão, a existência de circunstâncias excecionais, resultantes da necessidade de acautelar o enquadramento na disciplina do ordenamento do território da instalação de duas unidades industriais e da ampliação de uma unidade industrial do referido parque.

A deliberação municipal, a planta de delimitação das áreas acima referidas e as medidas preventivas, foram objeto de publicação no Diário da República, 2ª série – Nº 202, de 15 de outubro de 2015, sob o Aviso nº 11814/2015, encontrando-se disponíveis para consulta na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-pombal.pt, ou na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

Pombal, 19 de outubro de 2015.

O Vereador do Ordenamento,
Pedro Murtinho – Engº