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COMUNICAÇÃO Nº 1378 – ANÚNCIO – Hasta Pública para a Exploração de Espaço destinado a Florista junto ao Cemitério de Pombal, na Cidade de Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 1378 – ANÚNCIO – Hasta Pública para a Exploração de Espaço destinado a Florista junto ao Cemitério de Pombal, na Cidade de Pombal

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 23 de setembro de 2015, as condições de realização da hasta pública para a exploração de espaço destinado a florista, sito junto ao cemitério de Pombal, nesta cidade, nos termos seguintes:

Artigo 1.º
Localização
A hasta pública tem em vista a adjudicação do prédio, denominado por quiosque, sito junto ao cemitério de Pombal, da freguesia e Concelho de Pombal, com a área útil de 17,70 m2 e área coberta de 32,20 m2.

Artigo 2.º
Prazo
O período da exploração do estabelecimento comercial, será por 3 anos.

Artigo 3.º
Preço
O valor base da proposta, para adjudicação do prédio identificado no artigo primeiro, tem como referência o valor da prestação mensal, no valor de 50,00 € (cinquenta euros).

Artigo 4.º
Hasta Pública
De acordo com o artigo 8.º n.º 1 do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade, a hasta pública em epigrafe, realizar-se-á em 23 de outubro de 2015, pelas 14 horas e 30 minutos, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, desta cidade de Pombal, perante a comissão de análise constituída pelos seguintes elementos:

Presidente:
Fernando Parreira
1.º Vogal:
Joaquim Alberto
2.º Vogal:
Anabela Simões

Artigo 5.º
Apresentação das propostas – Documentos de Habilitação
a) As candidaturas para a hasta pública serão apresentadas através de proposta em carta fechada, em requerimento que contenha a identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, arquivo de identificação, domicilio e o valor da proposta, no caso de pessoa singular. Tratando-se de pessoa coletiva deve indicar o nome ou denominação social, a sede, o capital social, o NIPC e a identificação completa dos representantes legais e o valor da proposta.
b) Com a proposta serão apresentadas cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal e no caso de pessoa coletiva, cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade dos seus representantes legais, do cartão de identificação de pessoa coletiva e da certidão de teor comercial, devidamente atualizada.
c) As propostas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Pombal ou enviadas por correio, registado com aviso de receção.
d) No caso das propostas serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “Proposta para a exploração do quiosque, sito junto ao Cemitério de Pombal, em Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, em qualquer dia útil até 19 de outubro de 2015.
e) Se as propostas forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
f) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, valendo como prova a data aposta no talão de registo.
g) Se as propostas foram entregues pessoalmente terão como prova de entrega o comprovativo emitido pela Secção de Administração Geral.
h) As propostas deverão ser enviadas por correio ou entregues diretamente na Secção Administração Geral até ao dia 19 de outubro de 2015.

Artigo 6.º
Abertura das propostas
1- A comissão identificada no artigo quarto procederá à abertura das propostas recebidas, a qual terá lugar no dia 23 de outubro de 2015, decidindo pela sua admissão ou exclusão quando os candidatos não respeitam os requisitos cumulativos referidos neste programa, sendo a decisão de exclusão fundamentada oralmente, ficando estas declarações mencionadas em ata.
2- No que concerne ao preço da proposta, se o preço mais elevado for oferecido por mais que um proponente, abrir-se-á de imediato licitação entre eles. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros. Caso nenhum deles esteja presente ou nenhum deles queira cobrir a proposta dos outros, proceder-se-á, de imediato a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.

Artigo 7.º
Reclamações
Na sequência da admissão ou exclusão de propostas pode qualquer interessado reclamar, sendo essa reclamação apresentada por escrito ou verbalmente, perante a comissão, que de imediato a fará constar na respetiva ata.

Artigo 8.º
Ata
Na sequência da abertura das propostas será lavrada ata, na qual constará a relação dos candidatos, com a menção dos admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as reclamações apresentadas e seus fundamentos, a ordenação dos candidatos admitidos por valores de proposta.

Artigo 9.º
Adjudicação
1- Terminando o procedimento nos artigos acima referidos, o imóvel é adjudicado pela Comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado e que reúna os requisitos cumulativos, mencionados na alínea a) do artigo quinto.
2- Se o proponente selecionado desistir, a adjudicação será efetuada ao proponente imediatamente seguinte.
3- A Câmara Municipal deliberará sobre a adjudicação da exploração do quiosque sito no junto ao cemitério de Pombal e indicará a data e hora para outorga do contrato de cessão de exploração, a celebrar pelo Notário Privativo da Câmara Municipal de Pombal.
4- Essa decisão é comunicada ao adjudicatário por carta registada, com aviso de receção.

Artigo 10.º
Depósito de garantia
Após a adjudicação, será o concessionário notificado, de imediato, através de carta registada, para no prazo de 48 horas proceder à liquidação do valor correspondente a 2 meses de valor da concessão.

Artigo 11.º
Equipamentos
O concessionário será responsável por providenciar por todos os equipamentos para funcionamento do quiosque e procederá à sua remoção no final do contrato de exploração.
O concessionário tem a seu cargo todos custos com as obras de adaptação do local à atividade.
Serão da responsabilidade do concessionário, os pagamentos da água, da luz e do gás.

O Presidente de Câmara,
Diogo Alves Mateus, Dr.