Incumbências da Unidade de Saneamento (US)
A US é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
- Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração directa.
- Executar obras de manutenção e conservação de redes de drenagem por administração directa.
- Executar, sempre que necessário projectos de renovação, remodelação e extensão das infra-estruras de drenagem de águas residuais.
- Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas existentes.
- Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infra-estruturas complementares.
- Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R.
- Assegurar a execução de obras por administração directa.
- Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência.
- Gerir tecnicamente os meios que são postos à disposição da Unidade.
- Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R.
- Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projectos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.
- Participar na elaboração de cadernos de encargo para a elaboração de projectos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R. e/ou pluviais.
- Acompanhar, apoiar e/ou fiscalizar a execução de obras decorrentes de projectos e acções no âmbito dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais, executadas por administração directa ou empreitada.
- Assegurar a limpeza e desobstrução dos colectores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição.
- Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R., de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis.
- Desenvolver as actividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de A.R.
- Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projectos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R.
- Gerir tecnicamente os meios que são postos à disposição da Unidade.
- Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento.
- Avaliar o funcionamento da Unidade, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.
- Participar na emissão de pareceres relativos aos projectos de drenagem de A.R. e pluviais de loteamentos.
- Executar e participar em acções de sensibilização e educação sanitária.
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