Incumbências da Unidade de Rede Viária (URV)
A URV é dirigida por um Chefe de Unidade directamente dependente do Chefe da Divisão de Vias Municipais, competindo-lhe:
- Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho.
- Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados.
- Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras.
- Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido.
- Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais.
- Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação.
- Realizar estudos de concepção no âmbito da Divisão de Vias Municipais.
- Fiscalizar as obras executadas por empreitada, referentes a Vias Municipais de projectos executados na própria Divisão ou no exterior.
- Prestar atendimento aos clientes sobre matérias a esta Divisão.
- Efectuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras desta Divisão.
- Controlar a sinalização de vias.
- Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afectas à URV.
- Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico.
- Efectuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub bases nas vias municipais.
- Efectuar acompanhamento de toda a tramitação processual das vias municipais.
- Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar.
|