Incumbências da Unidade Jurídica (UJ)
A UJ, é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico.
- Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município.
- Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município.
- Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística.
- Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa.
- Zelar pela legalidade da actuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades.
- Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente.
- Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respectiva actualização e revisão.
- Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia.
- Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
- Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços.
- Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal.
- Assegurar a tramitação dos processos de contra-ordenação e execução fiscal.
- Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos.
- Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes.
- Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município.
- Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções.
- Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços.
- Verificar a aplicação dos regulamentos municipais.
- Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização.
- Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas.
- Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara.
- Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras.
- Preparação das propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no PPI e no orçamento.
- Garantir a preparação dos actos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respectivos actos e contratos.
- Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
- Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes.
- Comunicar no final de cada mês os actos efectuados à Direcção de Finanças através do preenchimento on-line do Modelo 11.
- Comunicar no final de cada mês os actos praticados ao Ministério da Justiça - Direcção Geral de Justiça (DGPJ) - Estatísticas da Justiça, através de preenchimento on-line dos instrumentos de notação.
- Garantir a organização do processo de desafectação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo.
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