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Município de Pombal

Estrutura Municipal

Organigrama - Unidade Jurídica

Incumbências da Unidade Jurídica (UJ)

A UJ, é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
  • Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico.
  • Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município.
  • Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município.
  • Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística.
  • Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa.
  • Zelar pela legalidade da actuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades.
  • Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente.
  • Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respectiva actualização e revisão.
  • Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia.
  • Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
  • Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços.
  • Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal.
  • Assegurar a tramitação dos processos de contra-ordenação e execução fiscal.
  • Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos.
  • Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes.
  • Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município.
  • Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções.
  • Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços.
  • Verificar a aplicação dos regulamentos municipais.
  • Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização.
  • Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas.
  • Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara.
  • Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras.
  • Preparação das propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no PPI e no orçamento.
  • Garantir a preparação dos actos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respectivos actos e contratos.
  • Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
  • Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes.
  • Comunicar no final de cada mês os actos efectuados à Direcção de Finanças através do preenchimento on-line do Modelo 11.
  • Comunicar no final de cada mês os actos praticados ao Ministério da Justiça - Direcção Geral de Justiça (DGPJ) - Estatísticas da Justiça, através de preenchimento on-line dos instrumentos de notação.
  • Garantir a organização do processo de desafectação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo.