Incumbências da Tesouraria
A Tesouraria, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
- Efectuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança.
- Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência.
- Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais.
- Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à secção de contabilidade, em duplicado, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa.
- Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas.
- Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas.
- Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização.
- Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre.
- Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
- Manter actualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria.
- Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado.
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