Incumbências da Secção de Recursos Humanos (SRH)
A SRH, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- Efectuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego.
- Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores.
- Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho.
- Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade.
- Proceder à elaboração dos mapas de férias.
- Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal.
- Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares.
- Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal.
- Propor, assegurar e apoiar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter actualizado e organizado o respectivo arquivo.
- Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares.
- Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade.
- Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade.
- Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço.
- Elaborar e organizar os processos de aposentação.
- Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável.
- Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho.
- Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Organizar e manter actualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores.
- Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal.
- Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal.
- Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho.
- Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores.
- Efectuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das actividades prosseguidas.
- Efectuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço.
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