O Seu Município
Pergunte ao Assistente
Município de Pombal

Estrutura Municipal

Organigrama - Secção de Obras Particulares

Incumbências da Secção de Obras Particulares (SOP)

A SOP é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Particulares, competindo-lhe:
  • Prestar o apoio administrativo a toda a DOP.
  • Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares.
  • Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto do director de departamento e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental.
  • Recepcionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão.
  • Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão.
  • Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial.
  • Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respectivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização.
  • Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos.
  • Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas.
  • Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento.
  • Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão.
  • Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas.
  • Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação.
  • Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas.
  • Manter actualizado o arquivo.
  • Efectuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos.
  • Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados.
  • Fornecer as cópias de projectos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
  • Coadjuvar a DOP na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer.
  • Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos.
  • Efectuar as actividades administrativas necessárias ao licenciamento das várias actividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta.
  • Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final.
  • Assegurar a entrega atempada do expediente da DOP a submeter à reunião da Câmara Municipal.
  • Efectuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública.
  • Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras.
  • Proceder às competentes notificações no âmbito da junção de elementos aos processos em curso.
  • Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes.