Incumbências da Secção de Fiscalização (SF)
A Secção de Fiscalização, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão Jurídica, competindo-lhe:
- Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espectáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas.
- Elaborar autos de notícia sobre as infracções detectadas no serviço da actividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município.
- Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projectos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detectadas.
- Colaborar com os serviços de contra-ordenações , através da prestação de informações, execução de notificações ou outras acções que sejam determinadas superiormente.
- Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas.
- Elaborar autos de embargo relacionados com a detecção de operações urbanísticas ilegais.
- Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Actividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respectivas atribuições.
- Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública.
- Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município.
- Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respectivo projecto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas.
- Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas.
- Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando no livro de obra, os actos de fiscalização.
- Analisar os pedidos de iluminação pública.
- Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efectuada a concomitante escrituração do acto de fiscalização no livro de obra respectivo.
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