Incumbências da Secção de Contabilidade (SC)
A Secção de Contabilidade, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
- Colaborar activamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais relevantes).
- Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos.
- Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano.
- Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis.
- Registar e controlar os documentos de despesa (facturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento.
- Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais.
- Emitir ordens de pagamento e controlar os respectivos meios de pagamento.
- Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à Tesouraria.
- Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas.
- Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão.
- Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais.
- Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda.
- Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores (contas correntes de terceiros).
- Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
- Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais.
- Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei.
- Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços.
- Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão.
- Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico.
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