Incumbências do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico (DMPU)
O DMPU, dirigido por um Director de Departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar a área urbanística em todas as suas vertentes e assegurar a conformidade legal de todas as operações urbanísticas com as normas legais e regulamentares aplicáveis, competindo-lhe:
- Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM, Planos de Pormenor e Planos de Urbanização.
- Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica.
- Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
- Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas.
- Garantir o atendimento geral do público na área do urbanismo.
- Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço.
- Assegurar a compatibilização dos projectos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais.
- Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes.
- Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final.
- Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer.
- Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos.
- Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes.
- Garantir a actualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados.
- Participar na elaboração, alteração e revisão e actualização dos instrumentos de gestão territorial.
- Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos do Departamento e Divisões.
- Superintender e coordenar a actividade das unidades orgânicas de si dependentes.
- Orientar as acções e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes.
- Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas.
- Garantir o apoio técnico na elaboração de projectos solicitados pelas Juntas de Freguesia e colectividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.
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