Incumbências do Divisão de Finanças Municipais (DFM)
A DFM é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Finanças, competindo-lhe:
- Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais.
- Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais.
- Organizar e promover o controlo das actividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas.
- Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais Relevantes).
- Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais.
- Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais.
- Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira.
- Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais.
- Garantir a realização da reconciliação bancária.
- Apresentar ao Director do Departamento propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município.
- Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afecto às Secções sob a sua dependência.
- Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio.
- Organizar a prestação de contas do Município.
- Coadjuvar o Director do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros.
- Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara.
- Garantir a organização e actualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais.
- Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais.
- Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afecto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica.
- Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades.
- Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações.
- Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das actividades relacionadas.
- Supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das actividades relacionadas.
- Assegurar a execução das actividades relativas à metrologia e cobranças das respectivas taxas.
- Promover acções de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública.
- Efectuar actividades de controlo e gestão da Tesouraria.
- Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira.
- Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas.
- Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço.
- Supervisionar todas as competências do serviço de Tesouraria.
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