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Município de Pombal

Estrutura Municipal

Organigrama - Divisão de Águas e Saneamento

Incumbências da Divisão de Águas e Saneamento (DAS)

A DAS, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
  • Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R).
  • Coordenar as actividades das unidades orgânicas sob a sua dependência.
  • Gerir as captações de água e respectivas estações de tratamento de águas para abastecimento.
  • Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projectos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de A.R. do Concelho.
  • Promover as necessárias acções de manutenção e conservação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de A.R.
  • Garantir a desinfecção das redes de abastecimento.
  • Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento.
  • Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de A.R., de controlo da poluição e de protecção do domínio hídrico.
  • Assegurar o cumprimento/controlo de execução do P.P.I. e orçamento da divisão.
  • Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais.
  • Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspectos de quantidade e de qualidade.
  • Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais.
  • Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração directa.
  • Gerir técnica e administrativamente os meios que são postos à disposição da Divisão.
  • Emitir pareceres relativos aos projectos de abastecimento público de água e de A.R. em loteamentos.
  • Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais.
  • Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação.
  • Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos.
  • Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras.
  • Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das acções/ actividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e/ou participação e colaboração.
  • Desenvolver e coordenar, acções de sensibilização e educação ambiental.