Incumbências da Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
A DAS, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
- Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R).
- Coordenar as actividades das unidades orgânicas sob a sua dependência.
- Gerir as captações de água e respectivas estações de tratamento de águas para abastecimento.
- Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projectos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de A.R. do Concelho.
- Promover as necessárias acções de manutenção e conservação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de A.R.
- Garantir a desinfecção das redes de abastecimento.
- Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento.
- Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de A.R., de controlo da poluição e de protecção do domínio hídrico.
- Assegurar o cumprimento/controlo de execução do P.P.I. e orçamento da divisão.
- Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais.
- Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspectos de quantidade e de qualidade.
- Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais.
- Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração directa.
- Gerir técnica e administrativamente os meios que são postos à disposição da Divisão.
- Emitir pareceres relativos aos projectos de abastecimento público de água e de A.R. em loteamentos.
- Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais.
- Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação.
- Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos.
- Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras.
- Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das acções/ actividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e/ou participação e colaboração.
- Desenvolver e coordenar, acções de sensibilização e educação ambiental.
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