O Seu Município
Pergunte ao Assistente
Município de Pombal

Áreas de Actuação

Protecção Civil

Organização do Serviço de Protecção Civil
Competências | Actuação | Estrutura | Meios | Informação
 

Serviço Municipal de Protecção CivilCompetências

Da Assembleia Municipal

  • Criar o Serviço Municipal de Protecção Civil e estabelecer a sua orgânica;
  • Aprovar o Quadro de Pessoal do referido serviço e a fixação da remuneração dos seus funcionários;
  • Aprovar o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil e a respectiva dotação a integrar no Orçamento Municipal;
  • Acompanhar e incentivar as actividades de Protecção Civil com vista a uma rápida e fácil organização do Município e das populações para tais actividades.

Da Câmara Municipal

  • Deliberar sobre medidas preventivas que, face à avaliação de riscos, garantam um maior grau de protecção e segurança para a população e aprovar os respectivos planos e programas;
  • Deliberar sobre o estabelecimento de acordos de cooperação em matéria de Protecção Civil de forma a aumentar a capacidade de intervenção do SMPC;
  • Deliberar sobre a proposta a apresentar superiormente com vista à declaração de calamidade pública na área afectada.

Do Presidente da Câmara

  • Monta e dirige o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), garantindo os meios necessários ao seu funcionamento;
  • Prepara e submete à aprovação da Câmara o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil, incluindo o respectivo orçamento, difundindo-os quando aprovados;
  • Elabora um Plano Municipal de Emergência, responsabilizando-se pela sua preparação, condução e treino periódico dos respectivos intervenientes;
  • Promove o cumprimento da legislação de segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
  • Promove a execução das acções decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
  • Promove reuniões periódicas da Comissão Municipal de Protecção Civil sempre que necessário com todos os elementos, no mínimo duas vezes por ano;
  • Promove campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo nomeadamente à comunidade social;
  • Mantém a Câmara informada das actividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
  • Propõe à Câmara Municipal os quadros de pessoal do SMPC e a fixação, nos termos da Lei, do regime jurídico e remuneração dos seus funcionários;
  • Sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes no respectivo Concelho, desencadeará as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo a apoio e, se necessário, à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
  • Após a ocorrência de catástrofes promove a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, solicitando o apoio dos escalões superiores apenas quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
  • Elabora o Relatório Anual de Actividades de Protecção Civil.