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Organigrama – Secção de Obras Particulares

Secção de Obras Particulares (SOP)

 

1 – A Secção de Obras Particulares (SOP) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Particulares, competindo-lhe:

a) Prestar apoio administrativo a toda a DOP;

b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto do diretor de departamento e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

d) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;

e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;

f) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

g) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;

h) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;

i) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;

j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;

k) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão;

l) Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;

m) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;

n) Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

o) Manter atualizado o arquivo;

p) Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;

q) Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;

r) Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

s) Coadjuvar a DOP na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

t) Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;

u) Efetuar as atividades administrativas necessárias ao licenciamento das várias atividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta;

v) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

w) Assegurar a entrega atempada do expediente da DOP a submeter à reunião da Câmara Municipal;

x) Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;

y) Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;

z) Proceder às competentes notificações no âmbito da junção de elementos aos processos em curso;

aa) Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.