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Organigrama – Secção de Mobilidade e Trânsito

Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT)

 

1 – A Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, competindo-lhe:

a) Prestar apoio administrativo à Divisão na área da mobilidade e trânsito;

b) Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;

c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

d) Receber, tratar e arquivar o expediente da secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia;

e) Garantir o apoio administrativo à toponímia e numeração de polícia, na cidade, bem como à colocação de sinalização e marcação rodoviária;

f) Prestar informação e emitir certidões do uso do solo;

g) Apoiar, sempre que solicitado, a DUPRU na elaboração e análise de planos (PDM, PP, PU);

h) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos na área da mobilidade e trânsito;

i) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

j) Emitir informações e comunicados à população de acordo com as decisões adotadas na área da mobilidade e trânsito, submetendoos a verificação superior;

k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;

l) Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da divisão na área da mobilidade e trânsito;

m) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.