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Organigrama – Secção de Gestão da Qualidade

Secção de Gestão da Qualidade (SGQ)

 

1 – A Secção de Gestão da Qualidade (SGQ) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:

a) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;

b) Elaborar e/ou a rever os Procedimentos de Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

c) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;

d) Tratar os dados relativos à Qualidade e Ambiente, elaborar o Balanço nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente e propor ações de melhoria;

e) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

f) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores;

g) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;

h) Apoiar os Serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

i) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes, quer junto dos colaboradores do município;

j) Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada Serviço;

k) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

l) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;

m) Executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

n) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;

o) Acompanhar as auditorias externas e efetuar a respetiva resposta;

p) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.