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Organigrama – Secção de Aprovisionamento e Armazém

Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)

 

1 – A Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:

a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;b) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;

c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;

d) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

e) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;

f) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

g) Garantir a conservação dos bens em stock;

h) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

i) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

j) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;

k) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

l) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;

m) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

n) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;

o) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;

p) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

q) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

r) Manter organizado o armazém;

s) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;

t) Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;

u) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;

v) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.