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Organigrama – Gabinete de Serviços Veterinários

Gabinete de Serviços Veterinários (GSV)

 

1 – O Gabinete de Serviços Veterinários (GSV) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);

f) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;

g) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

h) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

i) Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;

j) Dar apoio aos mercados e feiras municipais garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;

k) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

l) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e latícinios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;

m) Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;

n) Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);

o) Prestar apoio à Divisão de Obras Particulares (DOP) relativamente à emissão de pareceres;

p) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

q) Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;

r) Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

s) Efetuar licenciamentos com controlo de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

t) Efetuar licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

u) Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos;

v) Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;

w) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

x) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;

y) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);

z) Avaliar e inspecionar as situações causadas de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;

aa) Coordenar o pessoal e coordenar tecnicamente o Mercado Municipal e o Mercado dos Agricultores;

bb) Gerir a feira do gado dos 14;

cc) Emitir guias sanitárias de trânsito para centro de agrupamento ou exploração em vida ou para abate imediato;

dd) Dirigir o Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal (SNIRA) da feira dos 14;

ee) Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bemestar animal;

ff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.