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Organigrama – Divisão de Administração e Finanças Municipais

Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM)

 

1 – A Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, competindo-lhe:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

d) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes);

e) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

f) Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

g) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;

h) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;

i) Garantir a realização da reconciliação bancária;

j) Apresentar ao Diretor do Departamento propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

k) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Seções sob a sua dependência;

l) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

m) Organizar a prestação de contas do Município;

n) Coadjuvar o Diretor do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

o) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

p) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

q) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

r) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;

s) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

t) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;

u) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;

v) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas;

w) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;

x) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

y) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

z) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

aa) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

bb) Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;

cc) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;

dd) Assegurar o funcionamento da Secção de Apoio aos órgãos Autárquicos supervisionando a sua ação;

ee) Assegurar o funcionamento do Fórum Munícipe, supervisionando a sua ação;

ff) Superintender o serviço de call center;

gg) Garantir a implementação e acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade;

hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.