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Organigrama – Departamento Municipal de Operações

Departamento Municipal de Operações (DMO)

 

1 – O Departamento Municipal de Operações (DMO) é dirigido por um Diretor de Departamento diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão supervisionar a área das obras municipais, águas, saneamento, ambiente, equipamentos, em todas as suas vertentes, e gerir e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados, competindolhe:

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

b) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, as já efetuadas e em curso;

c) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

d) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

e) Supervisionar a direção e fiscalização de obras;

f) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

g) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

h) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;

i) Cooperar com o DMAF na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;

j) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;

k) Garantir a conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;

l) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso;

m) Verificar o cumprimento dos projetos;

n) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

o) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;

p) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;

q) Superintender e coordenar a atividade de todas as unidades Divisões hierarquicamente dependentes do Departamento que dirige;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.